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Aprenda as diferenças entre os regimes tributários

Os três principais regimes tributários são: Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Conforme o regime, a empresa recolhe os tributos federais, estaduais e municipais. É importante que a empresa faça o planejamento tributário para cumprir as obrigações perante o Fisco, mas sem pagar mais impostos do que o necessário.  Saiba quais são as diferenças entre os regimes tributários.

Simples Nacional

Um dos regimes tributários mais populares é o Simples Nacional. O Simples Nacional é uma opção para empresas que faturam até R$ 3,6 milhões ao ano (esse valor será alterado para R$ 4,8 milhões, em 2018). Esse regime, como o próprio nome diz, é simplificado e foi criado, justamente, para facilitar a vida do micro e pequeno empresário. O empreendedor, optante do Simples Nacional, paga, através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), todos os tributos devidos aos governos federal, estadual e municipal. A alíquota aumenta conforme o faturamento que a empresa teve no ano de apuração dos tributos devidos.

 

Tributos e contribuições do Simples Nacional

  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Confins)
  • Contribuição ao PIS/Pasep
  • Contribuição à Previdência Social (INSS)
  • Imposto sobre Serviços (ISS)

 

Lucro Real

Neste regime, estão enquadradas as empresas que possuem faturamento anual de R$ 78 milhões e outras, obrigadas por força da legislação tributária, independentemente do faturamento. Além disso, empresas que não estão obrigatoriamente enquadradas nesse regime também podem optar pelo recolhimento de tributos com base no lucro líquido.

Sobre a base de cálculo, são apurados o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Dependendo da atividade que a empresa exerce, o PIS e Cofins não são cumulativos. Ou seja, a empresa pode descontar os valores de PIS e Confins que estão embutidos na compra de produtos e serviços.

Exemplo: Uma empresa que teve receita bruta de R$ 50 mil deveria pagar R$ 3.800,00 referente à Cofins (alíquota de 7,6%), porém, como essa empresa fez uma compra no valor de R$ 20 mil, com Confis embutida nessa despesa, ela tem direito a descontar R$ 1.520,00 (7,6% x 20.000). Assim, a empresa recolherá R$ 2.280,00 de Cofins e não R$ 3.800,00.

 

Lucro Presumido

A empresa enquadrada no regime de Lucro Presumido recolhe os tributos com base no valor médio do lucro apurado por contribuintes que atuam no mesmo ramo. Ou seja, o referencial não é o seu próprio faturamento, mas o valor médio de empresas do mesmo setor. Na prática, significa que se a empresa tiver um lucro acima da média, ela estará pagando menos tributos. Porém, se o resultado dela ficou abaixo da média, ela pagará mais impostos.

No regime do Lucro Presumido, as bases de cálculos da (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) são estabelecidas pela legislação tributária. A alíquota de CSLL e IRPJ variam conforme a atividade da empresa.

Alíquotas de CSLL:

  • 12% sobre a receita bruta em atividades comerciais, industriais, transporte e serviços hospitalares
  • 32% para prestação de serviços (exceto transporte e hospitalares), intermediação de negócios, cessão, locação e administração de bens imóveis, móveis e direitos.

As alíquotas do IRPJ, na maioria dos casos, são: 8% para indústria e comercio e 32% para prestação de serviços. O recolhimento do IRPJ é trimestral.

Esses são os regimes tributários mais comuns. Porém, existe também o Lucro Arbitrado. Sabe como funciona?

Quando não é possível apurar o Imposto de Renda que a empresa deve, o contribuinte ou o Fisco lançam mão do Lucro Arbitrado para fazer o cálculo do tributo devido, com base na receita bruta, porém com acréscimo de 20%. As situações em que é possível aplicar o Lucro Arbitrado estão previstas em leis publicadas, a partir de 1995.

  • Contribuinte optou indevidamente pelo Lucro Presumido
  • Empresa, enquadrada no Lucro Real, não fez a escrituração fiscal
  • Empresa não fez as demonstrações financeiras obrigatórias
  • Empresa não apresentou os livros contábeis (Livro Razão e Livro Diário)
  • Erros ou indícios de fraude nas informações contábeis.

 

O fato de o contribuinte recolher os tributos através do regime de Lucro Arbitrado não significa que ficará livre de penalidades previstas em lei ou deixar de explicar à Receita Federal a origem de suas receitas. Portanto, para evitar dor de cabeça, o ideal é fazer o planejamento tributário, conhecer bem os regimes tributários e recolher os tributos em conformidade com a lei.

Entendeu a diferença entre os regimes tributários?

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